4 de nov de 2014
O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, repetitivas durante o período de trabalho. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, por meio de condutas negativas, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados. Esse tipo de situação desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. Para evitar o dano moral aos colaboradores, existem medidas de prevenção que podem ser adotadas pelas empresas, evitando possíveis problemas judiciais.
Segundo a advogada da Fecomércio Manuela Corradi, é fundamental que as empresas estejam atentas ao tratamento dado aos funcionários, tenham um relacionamento respeitoso e deixem claro que condutas que constituem abuso de poder não serão toleradas.
Algumas situações como humilhações e ofensas ao profissional ou críticas injustas ao trabalho do colaborador podem se caracterizar como assédio moral. A advogada ressalta, no entanto, que um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este pressupõe:
1 – Repetição sistemática;
2 – Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);
3 – Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);
4 – Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
5 – Degradação deliberada das condições de trabalho.