20 de abr de 2022
Foi publicada hoje, 25 de abril, no Diário Oficial da União, a resolução Nº 168 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. O objetivo da medida é a adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil de maio. Bem como a declaração anual do MEI (DASN-Simei), que antes estava prevista para o fim de maio e agora poderá ser realizada até o fim de junho.
Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime. Essa medida deve permitir às empresas evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
A Fecomércio MG busca, em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), soluções para que o Relp seja disponibilizado o mais breve possível.