9 de jul de 2014
Publicada no Diário Oficial da União no último dia 20 de junho, a Lei 12.297 modificou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e passou a considerar perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta, assegurando a este tipo de profissional um adicional de 30% sobre o salário. No entanto, o pagamento só é devido após a regulamentação da norma, o que ainda não ocorreu.
“Muitos comerciantes têm nos procurado e questionado se já é preciso aumentar em 30% o salário de seus funcionários que trabalham pilotando motos. A resposta é não, uma vez que o acréscimo nos contracheques só será legalmente necessário após o Ministério do Trabalho e Emprego definir as situações que vão gerar o adicional de periculosidade”, informa o presidente do Sindcomércio (Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços) Vale do Aço, José Maria Facundes.
A lei alterou o artigo 193 da CLT, cujo inciso 1º prevê que qualquer trabalho em condições de periculosidade deve garantir ao empregado um adicional de 30% sobre o salário. Por meio de nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que já trabalha na regulamentação da Lei 12.297 com a elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
“As decisões de desembargadores e juízes de Minas e do Brasil afastam a cobrança do adicional para os motociclistas sem a regulamentação. Ainda há todo um procedimento a ser realizado para que a lei possa ser de fato eficaz”, reforça José Maria Facundes.
A elaboração de um regulamento para a lei se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Ainda é necessário um debate envolvendo trabalhadores, empregadores e o governo. “De qualquer maneira, a publicação desta lei é mais uma iniciativa para onerar o empresário, que está castigado pelas muitas crises econômicas que têm afetado o país e o mundo nos últimos anos. Os legisladores brasileiros são míopes e com visão paternalista, pois consideram apenas as reivindicações laborais e deixam de lado o que pode trazer desenvolvimento à classe patronal”, opina José Maria Facundes.
Outros esclarecimentos sobre a Lei 12.297 podem ser obtidos através do Departamento Jurídico do Sindcomércio Vale do Aço através dos telefones 3821-9020; 3849-4490 ou 3842-2040.