Assistencial garante condições mais favoráveis para enfrentar a pandemia de Covid-19

6 de jul de 2020

Quando a crise se aproxima, o que você faz? Reduzir custos, renegociar contratos e solicitar crédito são alternativas viáveis. No entanto, quando ela chega, a solução é encontrar parceiros que ofereçam condições para a manutenção do seu negócio. Ao recolher a Assistencial para a Fecomércio MG, o empresário pode usufruir do direito ao pagamento de pisos salariais diferenciados, à utilização de mão de obra do empregado em feriados e ao uso de banco de horas de até dez meses.

Neste ano, o pagamento deve ser feito até o dia 9 de agosto, por meio de boleto bancário ou no ato do registro para as empresas constituídas posteriormente. Instituída como forma de subsidiar os processos de negociação coletiva, além de representar e defender os interesses dos empresários, a Assistencial (antiga Negocial Patronal) surgiu após a Reforma Trabalhista ter conferindo força de lei ordinária às decisões deliberadas em convenção coletiva de trabalho (CCT).

Com isso, os sindicatos puderam dispor sobre temas como jornada de trabalho, uso de banco de horas e intervalo intrajornada. Na Federação, a Assistencial foi determinada por Assembleia Geral, ocorrida em 28 de novembro de 2019, na entidade. Além disso, ela está embasada no artigo 513, alínea ‘e’, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em conformidade com processo de mediação (PA-MED 002433.2018.03.000/0) realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O coordenador jurídico sindical da Federação, Thiago Magalhães, explica que a Assistencial é de cunho obrigatório para todos os representados e cobrada uma única vez ao ano. O pagamento permite à empresa usufruir não só dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020.

Ao se manterem em dia com as contribuições patronais, as empresas têm acesso aos produtos e serviços oferecidos pela Fecomércio MG, que contribuem para a manutenção dos negócios, especialmente diante das dificuldades causadas pelo novo coronavírus.”, ressalta Magalhães.

A lógica é simples: o valor arrecadado com a Assistencial é revertido em mais de 30 produtos e serviços oferecidos por parceiros da Federação, como explica o coordenador do Departamento Comercial da entidade, Danilo Manna. “Entre os diversos benefícios estão descontos de 20% em cursos e de 26% na compra de veículos, além da oportunidade de o empresário economizar mais de R$ 2,8 mil por vida ao adquirir um plano de saúde”, detalha.

A Federação também oferece assessorias técnicas (jurídica, econômica, comercial e em negócios internacionais), certificados digitais, linhas de financiamento, soluções em e-commerce, cursos e palestras, além de preços diferenciados na aquisição de produtos de parceiros. “Não se trata de um gasto para o empresário, mas de um investimento, que retorna para a própria empresa”, reforça Manna.

Como recolher a Assistencial

Como previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho 2020, o valor da Assistencial tem como base de cálculo para recolhimento o salário mínimo vigente à época da Assembleia que fixou a contribuição (R$ 998,00), acrescido de adicional, por empregado, no valor de R$ 10,00, conforme a tabela abaixo:

Assistencial

Tamanho do estabelecimento segundo faixa de empregados Contribuição (%)

Contribuição (R$)

Microempreendedor individual (MEI) R$ 64,00
0 empregados 10% R$ 99,80
De 1 a 4 15% R$ 149,70
De 5 a 9 25% R$ 249,50
De 10 a 19 30% R$ 299,40
De 20 a 49 35% R$ 349,30
De 50 a 99 55% R$ 548,90
De 100 a 249 150% R$ 1.497,00
De 250 a 499 300% R$ 2.994,00
De 500 a 999 550% R$ 5.489,00
1000 ou mais 1000% R$ 9.998,00

Os valores serão recolhidos pelo sindicato representante da categoria que a empresa integra. Caso não exista uma entidade específica, a Federação corresponde à referida categoria.

Segundo Magalhães, a base de cálculo da contribuição foi mensurada de acordo as especificidades de cada estabelecimento. “O critério ‘número de empregados’ foi cunhado pela convenção, considerando os benefícios que cada empresa terá com a CCT. Um negócio com dez empregados terá certas vantagens, enquanto uma empresa com 100 funcionários contará com outras”, esclarece.

O boleto da Assistencial deverá ser emitido na Área do Empresário, no site da Fecomércio MG (clique aqui). Para baixá-lo, o representado deve acessar esse ambiente on-line ou o endereço eletrônico que está disponível na Convenção Coletiva de Trabalho 2020. Em caso de dúvida, ligue para a Arrecadação da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270.3363.

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