23 de out de 2014
O valor da Contribuição para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição tributária que possui como fato gerador o valor bruto apresentado por uma empresa, foi reduzido para a empresa Auto Americano S/A Distribuidor de Peças. O Supremo Tribunal Federal concluiu, no dia 8 de outubro, o julgamento do Recurso Extraordinário que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Após o julgamento, foi definido que o ICMS deixará de compor a base de cálculo da Cofins, que contempla todas as receitas auferidas por pessoas jurídicas, mas somente para a empresa Auto Americano S/A Distribuidor de Peças, uma vez que a decisão produz efeito somente inter partes.
De acordo com o advogado da Fecomércio MG Marcelo Morais, essa decisão sinaliza o posicionamento do Supremo Tribunal Federal para a respectiva matéria, que será objeto de apreciação, com efeito para todas as empresas, no Recurso Extraordinário nº 574706, que possui repercussão geral reconhecida. Caso concretize essas possibilidades, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins reduzirá o tributo a ser pago, um grande benefício para as empresas, uma vez que o cálculo anterior incluía um valor que era recolhido para o Estado, mas que não se traduzia em receita. “Com essa redução, os custos das empresas tendem a diminuir, o que pode gerar, no futuro, vantagens para os clientes”, diz o advogado.