9 de nov de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Desde a chegada da pandemia de Covid-19, a sociedade teve que se readequar para a preservação da vida. A construção do chamado ‘novo normal’ ainda depende da atitude de cada um para a proteção coletiva. Neste sentido, a prefeitura da capital mineira, publicou no início da semana (8/11) o Decreto nº 17.763, no Diário Oficial do Município (DOM). O texto estabelece novas diretrizes sobre o funcionamento dos estabelecimentos e das atividades em Belo Horizonte, frente ao estado de calamidade pública.
Quase todas as atividades estão liberadas pela prefeitura. Contudo, ainda foi mantida a suspensão das autorizações e dos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) das discotecas, danceterias, salões de dança e similares, assim como atividades de sauna. De forma geral, é importante que os empresários do município observem as normas dispostas em protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA).
O decreto também pontua que, para elaboração dos protocolos de vigilância em saúde, a SMSA adotará: (I) a avaliação das atividades, considerando o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência prolongada de pessoas; (II) a divulgação periódica do Boletim de Monitoramento, contendo os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial; (III) a revisão, quando necessário, dos procedimentos e protocolos de vigilância em saúde, como medida de prevenção e reação ao avanço do Covid-19.
O estabelecimento que descumprir os protocolos de vigilância em saúde está sujeito à suspensão do Alvarás de Localização e Funcionamento, bem como outras penalidades previstas na legislação.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/5080″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto nº 17.763/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]