BH terá barreiras sanitárias para combate ao Covid-19

15 de maio de 2020

Em tempos de combate ao Covid-19, algumas medidas estão sendo adotadas para preservação da vida na capital mineira. Neste contexto, a prefeitura de Belo Horizonte (PBH) anunciou, nesta sexta-feira (15/05), a instalação de 18 barreiras sanitárias pela cidade. A medida será instaurada pelo Decreto nº 17.356/2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A norma estabelece os locais de controle e determina seu início na próxima segunda-feira (18/05).

De acordo com o texto, nos postos determinados, os agentes públicos poderão solicitar a parada de veículos e exigir que os motoristas e passageiros realizem o rastreamento clínico, incluindo aferição de temperatura corporal. Caso haja a suspeita de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), a pessoa será orientada e direcionada ao serviço de saúde. Já os veículos oficiais do poder público e ambulâncias não serão abordados.

O decreto determina ainda que o descumprimento de suas medidas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal cabível, conforme § 4º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979/2020. No entanto, não haverá restrições à saída de pessoas e de veículos dos limites do território de Belo Horizonte.

Confira os locais onde as barreiras serão instaladas:

  1. Avenida Amazonas, próximo ao viaduto do Anel Rodoviário;
  2. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek (Via Expressa), próximo à Rua Conde Pereira Carneiro;
  3. Avenida Braúnas, próximo à Rua Xangrilá;
  4. Avenida Professor Clóvis Salgado, próximo à Avenida Serrana;
  5. Avenida Abílio Machado, próximo à Avenida Heráclito Mourão de Miranda;
  6. Avenida Antônio Francisco Lisboa, próximo à Rua Expedicionário Paulo de Souza;
  7. Rua Francisco Adolfo Viana, próximo à Rua Três;
  8. Rua Júlio Mesquita, próximo à Rua Taboão da Serra;
  9. Avenida Civilização, próximo à Rua dos Menezes;
  10. Avenida Dom Pedro I, próximo à Rua Bernardo Ferreira da Cruz;
  11. Avenida Cristiano Machado, próximo à Rua das Guabirobas;
  12. Avenida Vereador Cícero Idelfonso, próximo à Rua Nogueira da Gama;
  13. Avenida José Cândido da Silveira, no trecho entre a MG-05 e Rua José Moreira Barbosa;
  14. Avenida dos Andradas, no trecho entre a Rua Itaguá e Rua Marzagânia;
  15. Rua Jornalista Djalma Andrade, próximo à Avenida Dr. Marco Paulo Simon Jardim;
  16. Avenida Raja Gabaglia, próximo à Rua Parentis;
  17. Avenida Nossa Senhora do Carmo, no trecho do Belvedere;
  18. Rua Haiti, no trecho entre a Avenida Presidente Eurico Dutra e Rua Patagônia.

 

Serviços de hospedagem

O decreto modifica também as regras de funcionamento para hotéis e negócios afins. Agora, além de observar as normas de vigilância sanitária, as empresas deverão regulamentar o acesso e a utilização das áreas comuns, proibir o acesso às academias, piscinas e saunas e distribuir material da Secretaria Municipal de Saúde, com informações sobre a doença.

Já durante o check-in, o hóspede deverá informar se teve contato com alguma pessoa com suspeita ou confirmação de contágio por Covid-19 nos últimos 14 dias. Em caso de resposta positiva, o estabelecimento precisará informar à Secretaria Municipal de Saúde, que fornecerá orientações sobre as medidas de isolamento social necessárias.

 

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