10 de ago de 2018
As Secretarias de Estado da Fazenda de todo o país anunciaram uma mudança no dia a dia das empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A antiga versão utilizada pelos contribuintes (3.10) deu lugar à NF-e 4.0 desde a última quinta-feira (02/08). Disponível para testes desde dezembro do ano passado, o novo modelo, de uso obrigatório, apresenta algumas alterações. Boa parte dessas modificações tem caráter técnico e serão aplicadas automaticamente para quem usa um sistema emissor atualizado e confiável.
O coordenador do Jurídico Tributário e Legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, observa que a nova versão garante mais segurança aos contribuintes, com a utilização de novo protocolo de criptografia (TLS 1.2). Todavia, ressalta que a fiscalização terá outras informações que poderão aumentar o controle das operações, com a introdução de campos até então inexistentes no documento fiscal, como a forma de pagamento (dinheiro, cartão, cheque ou vale alimentação). “Esse mecanismo poderá maximizar o trabalho de fiscalização, permitindo cruzar informações novas com outras já existentes, como aquelas repassadas pelas operadoras de cartão de crédito.”
Aqueles que não aderirem à nova versão serão impedidos de emitir os documentos fiscais e não terão seus dados verificados pela Receita Federal, Secretarias de Estado de Fazenda ou prefeituras. Sem essa validação, o governo poderá entender que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima, sujeita a penalidades como multas e até prisão.
Novidades da NF-e 4.0
• Fundo de Combate à Pobreza (FCP): para cada situação em que é taxado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), será preciso preencher o campo do FCP, de acordo com o Código de Situação Tributária (CST). Para tanto, é necessário verificar qual a alíquota vigente em cada Estado.
• Validação do Número Global do Item Comercial (GTIN): tornou-se obrigatório o preenchimento dos campos dos códigos de barra cEAN (que corresponde ao produto faturado na nota fiscal) e cEANTrib (que remete ao produto tributado), de acordo com a ramo de atividade do contribuinte.
• Pagamento: nesta versão, os contribuintes que gerarem a NF-e também terão que informar os dados de pagamento. Na versão 3.10, apenas quem emitia a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) tinha que preencher esse tipo de informação. Outra novidade é que o grupo foi reestruturado no arquivo XML, formato que pode ser aberto por qualquer editor de texto.
• Indicador de Escala Relevante: a partir de agora as empresas terão a oportunidade de indicar bens e mercadorias que não serão submetidos ao Regime de Substituição Tributária.
• Outras inclusões relevantes da versão 4.0: ICMS efetivo, grupo de parcelas, indicador de presença, modalidade do frete, código de benefício fiscal e modificações nos campos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).