5 de abr de 2021
A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/2021, votado pelo Plenário na última quarta-feira (31/03), prevê que o envio do documento se estenda até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue para a análise do Senado Federal.
O texto aprovado manteve o cronograma de restituições do Imposto de Renda (IR), com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio e os outros quatro no dia 30 dos respectivos meses (junho, julho, agosto e setembro de 2021). Além disso, a proposta também autoriza o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho, sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
No ano passado, o prazo para a entrega da declaração também foi prorrogado, mas por meio de instrução normativa da Receita Federal do Brasil (RFB). Com isso, os contribuintes ganharam mais dois meses para cumprirem com suas obrigações. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de envio.
Novidades em 2021
Neste ano, o número de contribuintes aptos a usar a declaração pré-preenchida foi ampliado. Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversos dados prestadas à Receita Federal por meio de outras fontes. Mas, apesar da vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados.
Além disso, os beneficiários do auxílio emergencial são obrigados a declarar o IR caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nessa situação, o contribuinte também deverá devolver as parcelas recebidas do auxílio emergencial.
Quem deve declarar
Em 2021, a expectativa da Receita é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Segundo a gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, é importante que o contribuinte se antecipe ao prazo final e reúna toda a documentação necessária para evitar possíveis imprevistos. “Em caso de inconsistência, ele terá tempo hábil para fazer as correções. Além disso, conseguirá receber a restituição devida em um prazo menor”, esclarece.
Confira as situações em que é necessário declarar o IR à Receita:
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis). O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil;
• Obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda, ou;
• Recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
* Com informações do portal da Receita Federal