20 de out de 2014
Os estabelecimentos comerciais podem fazer a diferenciação nos preços para as distintas modalidades de pagamento. Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do dia 7 de março de 2013, essa diferença pode acontecer mediante pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.
Segundo a advogada da Fecomércio MG Sandra Pinto, a venda com cartão de crédito não pode ser considerada à vista, pois a relação entre o consumidor e a administradora do cartão de crédito revela a clara diferença entre as compras realizadas com esse meio, se comparadas com aquelas realizadas utilizando cheque ou dinheiro.
A lei não proíbe que o fornecedor estabeleça diferentes preços para um mesmo produto, conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor. Além disso, o pagamento das taxas que o empresário paga para a operadora do cartão de crédito (um dos vários custos da atividade comercial) pode interferir no preço final do produto.
Os sindicatos representados pela Fecomércio MG afirmam que o preço real do produto ou serviço é aquele negociado via cartão de crédito e que o desconto para o pagamento à vista é um benefício para o consumidor.