24 de mar de 2017
Os empresários do comércio varejista de Caratinga, no Vale do Rio Doce, podem continuar abrindo normalmente suas lojas aos domingos e feriados. O juiz Alexandre Ferreira, da segunda Vara Cível do município, confirmou liminar concedida em agosto ao Sindicato do Comércio Varejista local, autorizando o funcionamento dos estabelecimentos. Ele também determinou que a Prefeitura não realize nenhum tipo de medida fiscalizatória (penalidades, multas etc.) para impedir o desempenho das atividades nesses dias.
A sentença, em primeira instância, reforçou os argumentos principais de inconstitucionalidade e ilegalidade utilizados no mandado de segurança ajuizado pela área Jurídica da Fecomércio MG, em nome do Sindicomércio de Caratinga. A ação judicial questiona ofício enviado em 24 de julho de 2015 pelo prefeito da cidade aos empresários, informando que os estabelecimentos comerciais não poderiam mais abrir as portas aos domingos, em atendimento a uma lei municipal publicada em 1988, que nunca havia sido cumprida.
De acordo com o advogado da Fecomércio MG Thiago Magalhães, o juiz entendeu que a legislação municipal fere a federal, que estabelece a possibilidade e o direito de todo empresário do comércio trabalhar aos domingos. “Já existiam outras decisões no mesmo sentido, favoráveis ao funcionamento do comércio aos domingos e, agora, conseguimos também essa sentença, o que é muito importante. Acreditamos que, mesmo que haja recurso, a decisão será mantida, porque os fundamentos são muito fortes. O prefeito não poderia ter adotado essa medida”, afirma.
Magalhães acrescenta que exigir o fechamento do comércio ofende os princípios da livre concorrência e iniciativa privada. Além disso, seria um grande prejuízo para o município, conforme o próprio juiz observou em sua fundamentação. O magistrado alegou que “na atual conjuntura econômica, flagrantemente recessiva”, a lei municipal, além de contrária à legislação federal, ainda se mostra equivocada “sob o ângulo social, uma vez que sua aplicação serviria apenas para fomentar o desemprego” em Caratinga, o que “não se mostra razoável”.
Respaldo legal
A legislação que ampara a abertura de estabelecimentos comerciais aos domingos, no Brasil, remonta à década de 40, quando foi publicada a Lei nº 605, de 1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048, além da Lei nº 11.603/2007, que também dispôs sobre a matéria. Os documentos autorizam o funcionamento do comércio aos domingos nas atividades do comércio em geral.