16 de set de 2016
O Convênio ICMS nº 92/2015 instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que identifica a mercadoria passível de sujeição ao regime da substituição tributária relativo às operações subsequentes.
O Cest é composto por sete números, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem, o terceiro ao quinto dizem respeito ao item de um segmento de mercadoria ou bem e o sexto e sétimo tratam da especificação do item relevante para apuração de tributos.
De acordo com o Convênio ICMS nº 16/2016, essa obrigação acessória deveria ser informada a partir do dia 1º de outubro de 2016. Todavia, por meio do Convênio ICMS nº 90/2016, o Confaz prorrogou o prazo para que essa obrigação acessória seja obrigatória a partir de 1º de julho de 2017.
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