20 de ago de 2020
O Congresso Nacional derrubou, nessa quarta-feira (19/08), os vetos ao uso obrigatório de máscaras em razão da pandemia de Covid-19. Ao sancionar a Lei 14.019/2020, o presidente desobrigou não só a utilização desse equipamento em indústrias, lojas, templos, escolas e outros locais fechados, como desautorizou a cobrança de multas ‒ e agravantes na reincidência ‒ em caso de descumprimento. Antes de serem publicadas, elas precisam ser promulgadas pela Presidência.
O uso obrigatório de máscaras foi instituído a partir da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.562/2020, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). A norma, transformada na Lei 14.019/2020, trata dessa exigência em todo o território nacional. Antes desse texto, apenas os entes federativos haviam regulamentado a questão, a partir de parâmetros locais. No caso de ambientes fechados, Bolsonaro justificou o veto por eventual risco de violação do domicílio.
Sancionada em 3 de julho, a nova legislação determinou não apenas o uso de máscaras. A norma também regulamentou a adoção de ações de assepsia de ambientes. Com isso, entidades e órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias