28 de mar de 2024
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma Convenção Coletiva de Trabalho que autoriza o desconto de salário em caso de banco de horas negativo. A decisão fora unânime.
Por Marcelo Marques Rodrigues da Cunha, Advogado Fecomércio MG
Em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu a possibilidade de uma empresa efetuar o desconto de horas negativas de seus empregados, horas essas que não foram compensadas dentro do prazo estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Mas, o que é o banco de horas negativo?
O banco de horas negativo é composto pelas horas que o empregado deixou de trabalhar dentro da sua jornada de trabalho e não realizou a devida compensação, por isso, no seu banco o saldo fica como negativo, ou seja, ele deve horas para a empresa.
Consequentemente, conforme decisão do TST, o empregador teve reconhecido o direito de descontar do salário do empregado, na folha de pagamento, as horas que ele trabalhou a menos.
Esse entendimento do TST partiu dos seguintes pressupostos e fundamentos: 1) Se a empresa efetua o pagamento das horas trabalhadas além do horário contratado, consequentemente, também tem o empregador o direito de abater do salário do empregado o tempo trabalhado a menos; 2) Aplicação da tese de prevalência do acordado sobre o legislado exarada em decisão do STF, no qual tem-se o entendimento da prevalência das disposições da Convenção Coletiva de Trabalho em face da legislação, definição esta introduzida pelas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com reforma trabalhista de 2017.
É pertinente frisar que esta decisão se limita e se aplica somente às partes envolvidas no processo judicial julgado pela 2ª Turma do TST, não tendo efeitos para demais processos que versem sobre o tema! (Acórdão 22/02/2024. TST-RR – 116-23.2015.5.09.0513).
Entretanto, é uma importante decisão, que abre precedente para decisões em outros processos pendentes de julgamento.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.