27 de fev de 2020
A Receita Federal começa a receber, a partir do dia 2 de março, as declarações de Imposto de Renda 2020, ano base 2019, que se estende até o dia 30 de abril. Devem declarar o IR, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Quem entregar fora do prazo ou não fizer a declaração, estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74 e no máximo, de 20%, de acordo com valor do imposto devido.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, neste ano, os contribuintes terão novidades, uma delas é o fim da dedução de até R$ 1.251,00 para quem contratou empregados domésticos em 2019. Além disso, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, como era feito até o ano passado. Com a medida, o primeiro lote do Imposto de Renda será liberado no mês de maio e os demais, respectivamente, em junho, julho, agosto e setembro.
A gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, ressalta a importância de o contribuinte fazer a declaração com antecedência. “Se antecipar é uma boa opção para evitar imprevistos. Por isso, o contribuinte deve ficar atentos aos prazos e reunir toda a documentação necessária para realizar a declaração e, em caso de inconsistências, ele terá um tempo hábil para fazer as correções. Além disso, conseguirá receber a restituição devida em um prazo menor”, descreve Luciene.
As empresas e as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos aos funcionários e clientes. Já os aposentados e pensionistas do INSS, o informe de rendimentos do ano-base 2019 já está disponível para consulta pelo site “Meu INSS” ou dos aplicativos para celular.
“Os funcionários devem ficar atentos, pois precisam obter os informes de todas as empresas que trabalhou ao longo de 2019. No documento consta, por exemplo, os valores recebidos pelo contribuinte no ano-base, quanto já foi pago em imposto retido na fonte e qual a contribuição para o INSS, os aportes em plano de saúde, entre outras informações”, explica a gerente executiva.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem se encaixa em qualquer uma das situações abaixo:
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável durante o ano de 2019 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo). O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos;
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
• Teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, ou;
• Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda.