Delegacias da Receita Federal suspendem atendimento presencial

24 de mar de 2020

Diante da situação de calamidade pública ocasionada pelo novo coronavírus, várias delegacias da Receita Federal, situadas em diferentes municípios de Minas Gerais, editaram portarias informando que o atendimento presencial ao público externo, prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), será suspenso.

A maioria das normas condiciona o retorno às atividades à duração dos efeitos da pandemia no Estado. As portarias abrangem cidades das regiões Central, Campos das Vertentes, Jequitinhonha, Rio Doce e Mucuri, Sul de Minas e Zona da Mata. Conheça cada um dos textos:

I – A Portaria nº 11, de 2020, delimita as regras atinentes aos municípios de Contagem e Betim. Nessas cidades, o atendimento fica suspenso a partir do dia 23 de março. Os efeitos da medida durarão enquanto o estado de emergência de saúde decorrente do coronavírus perdurar (clique aqui para ler).

II – A Portaria nº 2, de 2020, delimita as regras atinentes aos municípios de Governador Valadares, Almenara, Caratinga, Manhuaçu e Teófilo Otoni. Nessas cidades, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).

III – A Portaria nº 8, de 2020, delimita as regras atinentes aos municípios de Juiz de Fora, Barbacena, Muriaé, Ubá, São João del-Rei, Viçosa e Ponte Nova. Nessas cidades, o atendimento fica suspenso a partir do dia 23 de março. No entanto, a norma não cita o prazo de duração das atividades (clique aqui para ler).

IV – A Portaria nº 17, de 2020, delimita as regras atinentes aos municípios de Sete Lagoas, Lagoa Santa, Curvelo, Diamantina e Paracatu. Nessas cidades, o atendimento fica suspenso a partir de 23 de março e produz efeitos enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).

V – A Portaria nº 1, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Varginha. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).

VI – A portaria nº 4, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Alfenas. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).

VII – A portaria nº 3, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Itajubá. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).

VIII – A Portaria nº 4, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Lavras. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).

IX – A portaria nº 5, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Pouso Alegre. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).

Nesse período, o atendimento ao público externo será realizado por meio de atendimento virtual, seja pelo portal e-Cac, Fale Conosco RFB ou Chat RFB.

Além disso, fica facultado ao titular de unidade, por juízo de conveniência e oportunidade, implementar um balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento, com o intuito de que sejam processados posteriormente. Esse material será tratado internamente, sem contato com o contribuinte.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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