24 de mar de 2020
Diante da situação de calamidade pública ocasionada pelo novo coronavírus, várias delegacias da Receita Federal, situadas em diferentes municípios de Minas Gerais, editaram portarias informando que o atendimento presencial ao público externo, prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), será suspenso.
A maioria das normas condiciona o retorno às atividades à duração dos efeitos da pandemia no Estado. As portarias abrangem cidades das regiões Central, Campos das Vertentes, Jequitinhonha, Rio Doce e Mucuri, Sul de Minas e Zona da Mata. Conheça cada um dos textos:
I – A Portaria nº 11, de 2020, delimita as regras atinentes aos municípios de Contagem e Betim. Nessas cidades, o atendimento fica suspenso a partir do dia 23 de março. Os efeitos da medida durarão enquanto o estado de emergência de saúde decorrente do coronavírus perdurar (clique aqui para ler).
II – A Portaria nº 2, de 2020, delimita as regras atinentes aos municípios de Governador Valadares, Almenara, Caratinga, Manhuaçu e Teófilo Otoni. Nessas cidades, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).
III – A Portaria nº 8, de 2020, delimita as regras atinentes aos municípios de Juiz de Fora, Barbacena, Muriaé, Ubá, São João del-Rei, Viçosa e Ponte Nova. Nessas cidades, o atendimento fica suspenso a partir do dia 23 de março. No entanto, a norma não cita o prazo de duração das atividades (clique aqui para ler).
IV – A Portaria nº 17, de 2020, delimita as regras atinentes aos municípios de Sete Lagoas, Lagoa Santa, Curvelo, Diamantina e Paracatu. Nessas cidades, o atendimento fica suspenso a partir de 23 de março e produz efeitos enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).
V – A Portaria nº 1, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Varginha. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).
VI – A portaria nº 4, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Alfenas. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).
VII – A portaria nº 3, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Itajubá. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).
VIII – A Portaria nº 4, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Lavras. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).
IX – A portaria nº 5, de 2020, delimita as regras atinentes ao município de Pouso Alegre. Na cidade, o atendimento fica suspenso a partir do dia 24 de março, com vigência de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do coronavírus (clique aqui para ler).
Nesse período, o atendimento ao público externo será realizado por meio de atendimento virtual, seja pelo portal e-Cac, Fale Conosco RFB ou Chat RFB.
Além disso, fica facultado ao titular de unidade, por juízo de conveniência e oportunidade, implementar um balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento, com o intuito de que sejam processados posteriormente. Esse material será tratado internamente, sem contato com o contribuinte.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.