28 de jul de 2016
A Resolução nº. 1, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de julho deste ano, prevê que participação dos fabricantes e importadores de lâmpadas fluorescentes e afins é obrigatória no sistema de logística reversa, regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010). Ela objetiva um destino correto aos materiais potencialmente nocivos ao meio ambiente e à saúde, o que é de responsabilidade de toda a cadeia produtiva.
Para evitar prejuízos ambientais com o descarte incorreto das lâmpadas, foi firmado, em novembro de 2015, o Acordo Setorial (artigo 3º, inciso IV), com o objetivo de gerenciar a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos entre setores públicos, iniciativa privada e consumidores.
O Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Conmetro) nomeou o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como o órgão regulador do Acordo, para normatizar a operacionalização e fiscalizar as ações praticadas pelos fabricantes e importadores dos produtos.
A Fecomércio MG acompanha a PNRS e o Acordo Setorial e atua na tarefa de informar os sindicatos e o empresariado quanto à legislação. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é a articuladora e anuente do Acordo como instituição de representação nacional, e tem o compromisso de ratificar os relatórios e fazer a interlocução com as Federações.
As lâmpadas que se enquadram no Acordo são as fluorescentes tubulares; lâmpadas de vapor de mercúrio; de vapor sólido, lâmpadas compactas e de luz mista que após seu uso foram descartadas por geradores domiciliares.
A expectativa é que 100% do descarte de lâmpadas no Brasil seja ambientalmente correto nos três primeiros anos do projeto.
Veja a Resolução completa neste link.