28 de dez de 2017
Publicada pouco antes do Natal, principal data para o comércio varejista, a Lei Federal 13.543/2017 muda as formas admitidas para afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. O texto, divulgado no Diário Oficial da União, altera a Lei 10.692/2004, que dispõe em seu artigo 2º sobre quais as formas admitidas para afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor.
De acordo com a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, a nova legislação acrescenta que no comércio eletrônico a afixação de preços será feita “mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.
A expectativa do governo é que a nova lei garanta mais segurança para o consumidor na hora de fazer suas compras pela internet, diminuindo as chances de compras equivocadas. A medida tem impacto direto para startups, empresas que prestam serviços por meio de aplicativos e comércios eletrônicos, que devem ajustar sua comunicação a fim de atender um direito do consumidor.