12 de jan de 2024
No ano de 2024 teremos eleições municipais, que elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O dirigente, administrador ou representante sindical que quiser se candidatar a algum dos cargos políticos precisa realizar sua desincompatibilização dentro do prazo!
Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.
A desincompatibilização consiste no ato em que o pré-candidato se afasta de certas funções, cargos ou empregos, para poder estar apto a disputar as eleições, devendo ser observado o prazo de afastamento de acordo com o cargo eletivo pretendido.
Os cargos pretendidos com os respectivos prazos de desincompatibilização estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao/entidades-de-classe.
Veja na tabela abaixo:
O afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Essa é uma regra fundamental, já que atende ao princípio da igualdade de oportunidades.
Dessa forma, o dirigente, administrador ou representante sindical que for se candidatar para os cargos eletivos municipais deste ano deverão se afastar de suas atividades junto ao sindicato 4 (quatro) meses antes da data da votação, que está prevista para o primeiro domingo de outubro, dia 06/10. Sendo assim, o afastamento deverá ocorrer até o dia 05 de junho de 2024.
A equipe jurídica da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.