9 de nov de 2020
As microempresas e empresas de pequeno porte estão autorizadas, desde terça-feira (03/11), a parcelar débitos tributários apurados pelo Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. Com isso, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes for necessária.
O intuito da medida é estimular a regularização tributária dos contribuintes, evitando ações de cobrança da Receita Federal que possam ocasionar a exclusão do Simples Nacional. Atualmente, o Brasil soma 17,7 milhões de negócios nesse regime tributário, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) e 7,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.
Para ter acesso ao reparcelamento, o contribuinte deve quitar a primeira prestação da dívida com os seguintes percentuais:
I. 10% do total dos débitos consolidados; ou
II. 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.
No Manual de Parcelamento do Simples Nacional, o contribuinte pode aprender passo a passo sobre como realizar a solicitação.
* Com informações da Receita Federal