27 de jun de 2022
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram um novo edital de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Podem ser negociados débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa. As condições estão previstas no Edital RFB/PGFN nº 9, de 2022.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante dividido em 7, 31 ou 55 meses, com descontos de 50%, 40% e 30%, respectivamente.
O pedido de adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União deverá ser protocolado no portal REGULARIZE, Tratando-se de débitos não inscritos, a adesão deverá ser providenciada perante a Receita Federal do Brasil (RFB), mediante a abertura de processo digital no Portal e-CAC. Em ambos os casos o prazo é 29 de julho.
O acordo é destinado aos contribuintes com processos administrativos ou judiciais em julgamento referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio. Como condição para negociação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.