21 de dez de 2015
A Presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei nº Lei 13.202/15, que autoriza o poder executivo atualizar diversas taxas de fiscalização. É importante destacar que há taxas que não eram atualizadas desde a sua implementação, o que irá gerar, neste momento, aumentos que podem chegar a mais de 140%.
O Congresso Nacional modificou o teor da MP 685/2015, limitando a primeira atualização ao importe de 50% do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial desde a instituição da taxa. A Lei determina que se o Estado tiver atualizado em valor superior ao estabelecido e houver pagamento pelo contribuinte, este poderá reaver o valor pago a maior.
O Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio MG está analisando o teor desta lei, a fim de apurar as medidas cabíveis que possam ser adotadas pela entidade para impedir aumentos abusivos.