Estado reabre prazo do novo Regularize

12 de set de 2017

O Governo do Estado reabriu o prazo de adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT) relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Decreto Estadual 47.252/2017, que altera a data de inscrição do chamado “novo Regularize”, foi publicado nesta terça-feira, dia 12 de setembro, no Diário Oficial de Minas Gerais.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, lembra que o contribuinte terá até o dia 25 de outubro para refinanciar seus débitos com o Estado por meio do PRCT. Contudo, o pagamento integral à vista da dívida ou a entrada do parcelamento deverão ser feitos até o dia 31 do mesmo mês.

Esse prazo se aplica a outros casos: pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado; adjudicação judicial; e dação em pagamento de bem imóvel.

Caso a adesão ao plano seja realizada nesse novo período, as reduções serão diferentes daquelas estabelecidas no primeiro prazo de inscrição. Além disso, o pagamento do débito ficará limitado aos valores correspondentes aos percentuais sobre o montante do crédito tributário.

Pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado:

  • Limitado até 30%, se a quitação for à vista ou em até 12 parcelas;
  • Limitado até 40%, se o parcelamento for feito em até 36 parcelas;
  • Limitado até 50%, se o parcelamento for superior a 36 parcelas.

Pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel:

  • Limitado até 20%, se a quitação for à vista ou em até 12 parcelas;
  • Limitado até 30%, se o parcelamento for feito em até 36 parcelas;
  • Limitado até 40%, se o parcelamento for superior a 36 parcelas.

O decreto ainda dispõe que a transferência de saldo de parcelamento em curso para pagamento parcelado com as reduções do PRCT pode ser feita se a divisão de prestações em curso tiver sido concedida no prazo reaberto. Nesse caso, a transferência se torna válida tanto para pagamento à vista quanto para obtenção de novo parcelamento com reduções por prazo inferior ao atual.

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