Fecomércio MG e entidades do estado emitem nota em apoio à liberdade de expressão

29 de ago de 2022

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), juntamente com outras entidades que representam o comércio, indústria e setores do transporte, agricultura e pecuária, divulgaram, na última sexta-feira (26), uma nota conjunta em favor do estado democrático de direito. A manifestação é fruto de uma preocupação das lideranças do setor com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou, no dia 23 de agosto, uma operação contra empresários.

As entidades destacam que os últimos fatos ocorridos, que culminaram na execução de mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, bloqueio de conta de redes sociais, entre outras, violam uma série de direitos individuais previstas no artigo 5º da Carta Magna para o Estado de Direito. Os empresários do comércio enxergam tais medidas como ataque à liberdade e propriedade, o que cria um clima coletivo de insegurança jurídica e prejudica os negócios.

O manifesto reforça o comprometimento com a defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais e do Estado Democrático de Direito, esperando que a ordem democrática seja reestabelecida.

Além da Fecomércio MG, assinam a nota a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL BH), Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (FETCEMG), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) e Federações das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais (FCDL).

Confira o manifesto completo:

MANIFESTO — BUSCA E APREENSÃO

As entidades abaixo assinadas manifestam a sua preocupação com os últimos fatos ocorridos que culminaram na execução de mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, bloqueio de conta de redes sociais, dentre outras, contra empresários nacionalmente reconhecidos.

Tal preocupação tem como fundamento o fato de que as ações violaram uma série de direitos individuais constitucionais basilares, previstos no artigo 5º, da Carta Magna, para o Estado de Direito, sem o qual o processo democrático não passa de mera ficção protocolar.

Os efeitos das medidas de ataque à liberdade e propriedade, previstas no caput do artigo 5º, da Lei Maior, onde estão previstos os Direitos e Garantias Fundamentais como a liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV), liberdade de expressão (inciso IX), a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (inciso X) ultrapassam a esfera privada para gerar um clima coletivo de insegurança jurídica, prejudicial ao ambiente de negócios e ao futuro da nação.

Por fim, as entidades aqui representadas reiteram o seu comprometimento com a defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais e do Estado Democrático de Direito, esperando e confiando que a ordem democrática seja reestabelecida por meio da revisão das medidas tomadas ou da adoção de medidas cabíveis e necessárias para coibir a repetição de ações violadoras dos comandos constitucionais, sob pena de interferir na retomada econômica do país, em razão da insegurança jurídica criada.

•Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL BH)

•Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG)

•Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG)

•Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG)

•Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado De Minas Gerais (Fecomércio MG)

•Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (FETCEMG)

•Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (FEDERAMINAS) •Federação Das Câmaras De Dirigentes Lojistas Do Estado De Minas Gerais (FCDL MG)

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?