Fisco prorroga prazo de adesão pela definitividade do ICMS ST

16 de maio de 2019

Devido a instabilidades no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), os contribuintes mineiros terão até 31 de maio para aderir a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por Substituição Tributária (ST). A opção produzirá efeitos retroativos em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2019.

A prorrogação do prazo foi publicada no Comunicado Sutri nº 004/2019, emitido pela Superintendência de Tributação, e divulgada hoje (16/05) pela Secretaria de Estado da Fazenda, no Diário Oficial de Minas Gerais (DOM).

O comunicado considerou o Decreto 47.621/2019, que regulamenta a opção do contribuinte pela definitividade da base de cálculo presumida nos casos de ICMS ST, especialmente em razão das mudanças que essa norma produziu no Decreto 47.547/2018, que trata da complementação e restituição desse tributo.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, analisa que, uma vez feita a adesão ao sistema, os contribuintes poderão acordar pela definitividade da base de cálculo do ICMS ST. “Nessa hipótese, não serão devidos impostos a complementar nem a restituir para contribuinte”, explica.

Segundo Mariel, a partir do momento em que a empresa optar pela respectiva definitividade, ela perderá o direito de requerer a restituição da diferença do imposto recolhido sobre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada, algo garantido pelo Recurso Extraordinário 593.849, do Supremo Tribunal Federal.

Destaca-se que a Fecomércio MG impetrou um mandado de segurança contra o Decreto Estadual nº 47.547/2018, que trata da complementação e restituição desse tributo. A Federação aguarda a apreciação da liminar requerida.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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