Governo de Minas atende solicitação da Fecomércio MG e concede benefício fiscal aos empresários atingidos pelas chuvas

13 de fev de 2020

Os dois primeiros meses de 2020 já são considerados um dos períodos que registraram volumes recordes de chuvas em Minas Gerais. Além de centenas de desabrigados e desalojados em todo o Estado, as perdas e os prejuízos ainda estão sendo contabilizados pelos setores que movem a economia mineira, incluindo o comércio. A Fecomércio MG vem acompanhando, desde o início, esse difícil cenário e enviou, no dia 28 de janeiro, um ofício ao governador Romeu Zema solicitando a suspensão do recolhimento dos tributos estaduais devidos pelos contribuintes situados nos municípios afetados pelas chuvas.

Diante deste pedido, o Governo de Minas publicou, nesta quinta-feira (13/02), no Diário do Executivo, o decreto 47.863/2020, que concede o benefício fiscal aos estabelecimentos localizados nos municípios em emergência ou em estado de calamidade pública, decorrente das fortes chuvas em Minas.

A decisão dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos estabelecimentos atingidos que possam atestar, razoavelmente, os prejuízos sofridos e, assim, justificar a concessão do alívio financeiro.

De acordo com o documento, o contribuinte estará dispensado de juros e multas relativas ao ICMS incidente sobre as operações ou prestações ocorridas em janeiro e fevereiro de 2020, desde que o pagamento seja efetuado à vista até 31 de março de 2020 ou de forma parcelada, em até seis parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 31 de março de 2020 e as demais no último dia de cada mês.

A presidente interina, Maria Luiza Maia Oliveira, ressalta que a Fecomércio MG apoia e parabeniza a decisão emitida pelo governador do Estado, Romeu Zema, pois acarretará diversos benefícios para os empresários mineiros. “Temos ciência da situação econômica em que se encontra Minas Gerais, mas precisamos contribuir para o restabelecimento dos setores que foram assolados com as fortes chuvas. Essa decisão beneficia todos aqueles que tiveram prejuízos e necessitam de apoio para se reerguerem e, assim, continuarem a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais”, ressalta.

Para ter acesso ao benefício

Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá protocolizar, até 23 de março de 2020, um requerimento na Administração Fazendária, na qual o estabelecimento está inscrito, indicando nome, endereço e Inscrição Estadual, acompanhado de laudo fornecido pela Defesa Civil municipal.

Foto: Gil Leonardi/Agência Minas

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