17 de mar de 2020
O governador Romeu Zema institui por meio do Decreto n° 47.886/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial neste domingo (15/03), a criação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19. A norma também ampliou as medidas adotadas pelo Estado para minimizar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) em órgãos e entidades da administração pública.
Em Minas Gerais, já foram confirmados quatro casos da doença e centenas ainda estão em investigação. A fim de minimizar a propagação da doença, o documento prevê a suspensão por 30 dias de eventos, treinamentos ou outras programações com público superior a 100 pessoas, além das viagens de servidores aos locais de transmissão do Covid-19. Em caso de realização de reuniões e encontros, a recomendação é a utilização de meios digitais, como videoconferências.
O decreto institui ainda a implementação de medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus. Os servidores que retornarem de países com transmissão comunitária deverão ser afastados por 14 dias, caso apresentem sintomas, ou por 7 dias, sem a presença dos sintomas. É dever do servidor comunicar a situação à chefia imediata para que medidas, como o trabalho remoto, possam ser adotadas, sem ônus salarial.
A Fecomércio MG, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo no Estado de Minas Gerais, tem acompanhado atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam o setor e se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas a respeito do tema por seus representados.
Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG