Governo de Minas regulamenta destinação do ICMS Turismo

4 de jan de 2021

O Estado de Minas Gerais publicou, na última quarta-feira (30/12), um decreto que pretende promover mais transparência e desenvolvimento regional ao setor de turismo no estado. A norma, que regulamenta a Lei nº 18.030/2009, contém regras para o pleito do ICMS Turismo. A maior parte das mudanças diz respeito a incorporações de documentos e informações contidas na Resolução Setur nº 25/2017, que são de conhecimento e domínio dos gestores municipais.

Com a publicação do Decreto nº 48.108/2020, o governo regulamentou a distribuição da parcela da receita do ICMS pelo critério turismo. Assim, os valores decorrentes da aplicação de percentuais relativos a esse critério serão destinados às cidades com base na relação entre o índice municipal de investimento em turismo e a soma dos indicadores de investimento em turismo das cidades regularmente habilitadas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult).

O decreto também inova ao estabelecer alterações como: (1) a exigência de requisitos mínimos para a validação dos planos municipais de turismo; (2) a comprovação da execução de ações regionais, de forma a fortalecer o programa de regionalização; (3) a comprovação da execução de ações de fomento ou planejamento de marketing do destino.

Embora seja um procedimento já trabalhado com os gestores, o decreto ainda obriga a comprovação dos investimentos realizados com os recursos do Fundo Municipal de Turismo. Essa demonstração pode ser efetuada por meio de notas de empenho, notas fiscais ou recibos, além da definição clara e objetiva de onde os recursos poderão ser aplicados, sob pena de inabilitação dos municípios.

Estímulo ao turismo mineiro

A analista de turismo da Fecomércio MG, Milena Soares, destaca que a expectativa do governo estadual é que as exigências do decreto tornem mais transparentes os investimentos realizados com recursos dos fundos municipais de turismo. “O Estado espera que o ICMS Turismo estimule a formatação e a implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, sobretudo os que se relacionam com as políticas de turismo dos governos estadual e federal”, explica.

O decreto tem vigência imediata. Com isso, suas determinações precisam ser seguidas a partir de janeiro de 2021. A Secult editará nova resolução com as normas complementares aplicáveis à apuração dos dados que constituem os índices para a distribuição do ICMS Turismo. Além disso, o órgão irá oferecer, ainda neste ano, uma capacitação virtual para que os gestores municipais possam compreender as mudanças estabelecidas por essa norma.

Para ter direito ao repasse, o município deverá se inscrever anualmente no site oficial (www.icmsturismo.mg.gov.br) e se enquadrar nos seguintes critérios:

• Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.

* Com informações da Agência Minas

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