Governo edita MP que regulariza dívidas

9 de jun de 2017

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O novo programa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece oportunidade para que os empresários e as pessoas físicas regularizarem suas dívidas tributárias e não tributárias com descontos nas multas e juros e também possibilidade de parcelamento. Instituído pela Medida Provisória (MP) nº 783/2017, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) receberá adesão até o dia 31 de agosto de 2017.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, informa que o contribuinte deve observar as regras apresentadas pela nova MP e avaliar com cautela a natureza e o valor correspondente às suas dívidas. Só depois disso, ele deverá balizar se o desconto e o parcelamento serão vantajosos para regularização de sua situação fiscal, considerando as modalidades de quitação e parcelamento, bem como os juros de tais parcelas.

Podem aderir ao Programa Especial as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, mesmo aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Os débitos abrangidos são de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive dívidas decorrentes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou oriundos de lançamento de ofício efetuado até 31 de agosto de 2017.

A adesão ao novo programa implicará:

  • A confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados para compor o Pert, nos termos dos 389 e art. 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil;
  • A aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas nesta MP pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável;
  • O dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Pert e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não na Dívida Ativa da União;
  • A inclusão dos débitos que compõem o Pert em qualquer outra forma de parcelamento posterior está proibida, exceto para o reparcelamento de que trata o 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
  • O cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o Programa Especial de Regularização Tributária.[/vc_column_text][mk_button dimension=”flat” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm ” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”15″ margin_bottom=”15″]Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 783/2017.[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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