19 de maio de 2022
O Governo Federal publicou este mês a Medida Provisória (MP) 1116/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. O objetivo é promover a inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho, mitigando os danos gerados pela pandemia e favorecendo a empregabilidade. Dentre outras alterações, a Medida flexibiliza o regime de trabalho e cria o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.
Um dos objetivos da MP é apoiar a parentalidade na primeira infância. Nesse aspecto, alguns dos principais pontos são: a possibilidade de teletrabalho para mães e pais empregados; regimes de tempo parcial e de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; antecipação de férias individuais; e horário flexíveis de entrada e de saída.
Também é importante destacar a possibilidade de pagamento de reembolso-creche; liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxílio no pagamento de despesas com creche; e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais. Além disso, a proposta institui o Selo Emprega+Mulher, com o objetivo de reconhecer as boas práticas de empregadores que visam o estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres.
A MP ainda trata do incentivo à contratação de adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional. Para isso, foi criado o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, cujo objetivo é garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem profissional e ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes.
As empresas que aderirem ao Projeto terão benefícios, como a suspensão da multa pelo descumprimento da cota de aprendizagem profissional durante o prazo concedido para regularização do cumprimento da referida cota. O incentivo será regulamentado em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência e será destinado a todas as empresas e entidades obrigadas a contratar aprendizes nos termos do disposto no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira, na íntegra, a Medida Provisória Nº 1.116, de 4 de maio de 2022