20 de maio de 2022
A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. Os prazos de entrega, originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de Maio de 2022. Com a medida, os profissionais contábeis ganharam um fôlego de 30 dias para cumprirem as obrigações acessórias.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, com o que, nestas hipóteses, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.
A prorrogação é benéfica para profissionais de contabilidade uma vez que a entrega coincidia com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
A ECD e a ECF são duas declarações transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sistema cujo objetivo é atualizar a maneira como a entrega das obrigações acessórias são feitas. Enquanto a ECD tem fins fiscais e previdenciários, a ECF é voltada para operações que influenciam no valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Confira, na íntegra, a Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de Maio de 2022