6 de fev de 2018
A desatualização no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE) pode levar 27.754 empresas a serem canceladas no Estado. De acordo com a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), todos os empreendimentos que, nos últimos dez anos, não deram entrada em qualquer documento na entidade estão sujeitos à inatividade. Para evitar essa situação, a Jucemg prorrogou, até 30 de abril, o prazo para o cumprimento das regras para proteção do registro empresarial.
A diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, Lígia Xenes, explica que o objetivo da prorrogação é convocar as empresas sujeitas ao cancelamento a se atualizarem no CNE. Uma vez canceladas, elas são declaradas inativas, liberando o uso do nome empresarial para outra empresa. Elas não chegam a ser extintas, mas perdem a proteção do nome empresarial garantida no registro.
Com o cancelamento administrativo, a situação de inatividade da empresa é enviada de forma automática para as autoridades arrecadadoras, como a Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal, como prevê a legislação. Para evitá-lo, a empresa deve comunicar à Jucemg, por meio do seu representante legal, que deseja mantê-la em funcionamento ou paralisada temporariamente, tudo dentro do prazo estipulado. Conforme o caso, a empresa ainda pode arquivar alteração dos dados ocorridos na última década.
Lígia ressalta que 29.466 negócios foram cancelados em 2016. Segundo a diretora, a queda nos números do ano-calendário 2017 está associada à maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e à baixa simplificada. Ela não só desburocratizou, como facilitou a legalização da extinção/baixa de empresas.
Estão sujeitas ao cancelamento administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas.
Mais informações pelo telefone (31) 3219-7900 ou pelo site da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br/ibr/).