29 de dez de 2023
Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário Fecomércio MG
Nesta sexta-feira (29), foi publicada a Lei Complementar n.º 204/2023 que altera a Lei Kandir (Lei Complementar n.º 87/1996) estabelecendo que o ICMS não incide sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) havia confirmado a não incidência do ICMS nestes casos e, em 2023 modulou os efeitos do julgamento de modo que a decisão teria eficácia somente a partir de 2024.
A Lei Complementar n.º 204/2023 traz, assim, clareza e segurança jurídica para os empresários, formalizando legalmente a proibição da cobrança do ICMS nas operações de transferência entre estabelecimento do mesmo contribuinte, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Importante destacar que a Lei Complementar assegurou os créditos relativos às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais, nos seguintes moldes:
(I) Pela unidade federada de destino: através de transferência de crédito, limitados às alíquotas interestaduais em vigor que serão aplicadas sobre o valor da transferência realizada;
(II) Pela unidade federada de origem: em caso de diferença positiva entre os créditos às operações e prestações anteriores e o transferido ao destino.
A expectativa é que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publique um novo convênio sobre o tema, de modo a regulamentar a operacionalização da utilização dos créditos de ICMS, de acordo o que estabelece a Lei Complementar.
A equipe Jurídica Tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos e orientações por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br e do telefone: (31) 3270-3302. Estamos aqui para apoiar o fortalecimento e crescimento do setor do comércio de bens, serviços e turismo em nosso estado.