16 de fev de 2018
O governador do Estado, Fernando Pimentel, sancionou uma lei que estabelece a necessidade de apresentação de documentação específica para a entrada no pedido de registro de produtos agrotóxicos. A nova legislação foi publicada, em janeiro passado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. A Lei nº 22.913/2018 altera dois artigos da Lei nº 10.545/1991, sendo um determinante para o comércio desses produtos em âmbito estadual.
A partir de agora, para dar entrada no pedido de registro perante o órgão competente, as pessoas físicas e jurídicas produtoras, manipuladoras e embaladoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão apresentar documentos obrigatórios. Segundo a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, tratam-se do alvará municipal e do Registro Inicial de Estabelecimento Produtor, obtido na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
A legislação promulgada também alterou a nomenclatura da pasta responsável pela emissão de um dos documentos exigidos. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente será designada como Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.