15 de jun de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A rotina dos profissionais de saúde convocados para a linha de frente do combate ao novo coronavírus (Covid-19) tem sido árdua. Dentro das unidades de saúde, eles se expõem aos riscos de contágio da doença; fora, caso estejam contaminados, podem se tornar um agente infectante, disseminando-o em seus lares e locais onde frequentam. Para minimizar essa questão, o governo de Minas Gerais promulgou a Lei Estadual 23.657/2020.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais dessa quinta-feira (11/06), permite à autoridade competente realizar parceria com hotéis, pousadas e outras empresas privadas de hospedagem para abrigar profissionais de saúde que atuem diretamente no enfrentamento ao Covid-19. Com forma de pagamento, a lei autoriza a compensação de créditos tributários ou não tributários aos parceiros privados, conforme condições e garantias previstas em regulamento.
A analista de turismo da Fecomércio MG, Milena Soares, considera a medida positiva não só por movimentar o setor de hotelaria, mas também por seu impacto nos serviços de saúde. “A lei oferece uma alternativa aos profissionais que não queiram retornar às suas casas enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia e garante contrapartidas ao setor hoteleiro, um dos mais afetados pela suspensão das atividades econômicas. É um alento a duas pontas sensíveis à crise.”
Os números atestam as dificuldades financeiras do setor de turismo, que representa 3% do Produto Interno Bruto (PIB) de Minas Gerais e mais de 8% dos empregos formais no Estado. Após o início da pandemia, o faturamento mensal da cadeia turística mineira registrou uma queda de 30,09% apenas no mês de março. O percentual faz parte do Índice Cielo de Vendas do Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (ICV-Tur-CNC).
Segundo Milena, a crise causada pelo Covid-19 impôs a toda a economia uma nova realidade, tornando a articulação entre o poder público e a iniciativa privada ainda mais necessária. “Enquanto a pandemia durar, não há previsão de retomada das atividades turísticas. Diante disso, é fundamental que empresários e gestores públicos trabalhem em conjunto para encontrar soluções que possam minimizar a queda na receita turística e salvar milhares de empregos”, ressalta Milena.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23631&comp=&ano=2020″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Lei Estadual 23.657/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]