18 de out de 2016
O Congresso editou a Lei Complementar nº 147/2014, alterando o Simples Nacional, para a criação de um sistema simplificado de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio. O objetivo é diminuir a burocracia nas exportações, em favor das micro e pequenas empresas.
Por meio do Decreto nº 8.870/2016, o Governo Federal editou a norma com o intuito de simplificar o procedimento de exportação nesses negócios. Com a edição, todos os procedimentos de registro, fornecimento dos dados, compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos e acompanhamento serão executados exclusivamente no Portal Único de Comércio Exterior.
Além do benefício de realizar os procedimentos por meio de um portal, os donos de negócios de micro e pequeno porte terão benefícios como: dispensa da licença de exportação (exceto nos casos de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional, ou em virtude de acordos e obrigações internacionais); prioridade na realização de verificação física da mercadoria a exportar, quando for o caso, respeitado o estabelecido para os Operadores Econômicos Autorizados (OEA); e preferência na análise nos casos de controles sanitários e fitossanitários, de proteção do meio ambiente e de segurança nacional.
“É importante destacar que a Receita Federal irá delimitar os procedimentos para as habilitações simplificadas nas operações de exportações, por meio do operador logístico e demais procedimentos necessários para que as empresas de pequeno porte possam exportar de forma mais fácil”, esclarece o advogado da Fecomércio MG Marcelo Morais.
Confira o Decreto na íntegra neste link.