2 de jul de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Mesmo com o recuo dos indicadores do novo coronavírus no estado, o Comitê Extraordinário Covid-19 deliberou pela manutenção da onda vermelha em 12 das 14 macrorregiões de saúde mineiras. Mas, diferentemente da semana passada, entre as regiões classificadas nesta fase, apenas a Leste-Sul foi enquadrada em cenário epidemiológico e assistencial desfavorável. As medidas serão válidas a partir de sábado (03/07).
Publicada ontem (01/07), a Deliberação nº 164/2021 retirou as macrorregiões Centro-Sul, Nordeste, Oeste e Sul dos critérios de cenários assistencial e epidemiológico, situação em que o comitê recomenda a adoção de medidas mais restritivas dentro da onda vermelha do programa. Nestes casos, as localidades indicadas passam por análise minuciosa de incidência e espera por atendimento.
Nessas regiões, prevalecem algumas restrições, entre as quais: (1) está proibida a realização de eventos e a abertura de atrativos culturais e naturais, clubes e salões de beleza; (2) fica limitada a alimentação em bares e restaurantes até às 19h, com venda por delivery após este horário, sem retirada em balcão.
O Comitê Extraordinário Covid-19 também decidiu pelo retorno das atividades escolares para cidades que estiverem na onda vermelha do Minas Consciente. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), as medidas se justificam devido à queda de 22% na taxa de incidência da doença nos últimos 14 dias e de 9% nos últimos sete dias.
De acordo com o comitê, também houve uma redução de 22,64% nas solicitações para internação nas últimas quatro semanas. Até essa quinta-feira (24/06), o estado registrava 1,81 milhão de casos da doença, 46.459 mortes e uma média de 7.106 casos nos últimos sete dias.
Confira abaixo a tabela completa, com a classificação das ondas por região:
Descrição das ondas Onda roxa: serviços essenciais, toque de recolher e outras restrições Onda vermelha: serviços essenciais e maior restrição da atividade econômica Onda amarela: serviços não essenciais e média restrição da atividade econômica Onda verde: serviços não essenciais e menor restrição da atividade econômica |
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Macrorregião |
Reclassificação da fase de abertura | |
Classificação anterior (de 27/06/2021 a 02/07/2021) |
Reclassificação (de 03/07/2021 a 09/07/2021) |
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Centro | Onda vermelha | Onda vermelha |
Centro-Sul | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) | Onda vermelha |
Jequitinhonha | Onda vermelha | Onda vermelha |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Leste-Sul | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Nordeste | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) | Onda vermelha |
Noroeste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Norte | Onda vermelha | Onda vermelha |
Oeste | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) | Onda vermelha |
Sudeste | Onda amarela | Onda amarela |
Sul | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) | Onda vermelha |
Triângulo-Norte | Onda vermelha | Onda vermelha |
Triângulo-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha |
Vale do Aço | Onda amarela | Onda amarela |
* Com informações da Agência Minas[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/251086″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 164/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]