28 de maio de 2020
Já está em vigor a Medida Provisória (MP) 972/2020, que permite a destinação do crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões para o fundo garantidor do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A verba irá assegurar aos bancos a maior parte do valor dos empréstimos concedidos a empreendedores de micros e pequenos negócios brasileiros. A MP foi publicada na última quarta-feira (27/05), no Diário Oficial da União.
Criado recentemente pela Lei 13.999/2020, o Pronampe disponibiliza uma linha de crédito para auxiliar empresas desse porte a superarem as dificuldades financeiras durante a crise de Covid-19. Os recursos provenientes do programa poderão ser usados para o pagamento de salários ou como capital de giro para despesas com água, energia, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
O crédito extraordinário será direcionado ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), que, segundo a Lei 13.999/2020, poderá garantir até 85% do valor total do recurso concedido ao empresário por meio do Pronampe. O empréstimo funcionará assim: cada empresa poderá tomar créditos de até 30% da sua receita bruta anual em 2019, sendo o limite máximo de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte. A lei, no entanto, veda o uso do benefício para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Na semana passada, o Ministério da Economia antecipou que iria apresentar uma medida provisória sobre o assunto. A norma é mais uma tentativa do governo federal de reduzir os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, especialmente entre micros e pequenas empresas. Os recursos serão oriundos de operações de crédito (emissão de títulos públicos).
A Fecomércio MG avalia positivamente a iniciativa, por acreditar que o Pronampe é uma opção viável para micros e pequenos negócios. “Hoje, muitas empresas não possuem liquidez: estão com as receitas zeradas e precisam de crédito. Por isso, o Pronampe é uma alternativa interessante, pois reúne um custo baixo, boas condições de parcelamento e garantias do governo, embora coubesse ao plano um prazo de carência, em função do tempo em que atividades empresariais estão paralisadas”, pontua a presidente interina da Federação, Maria Luiza Maia Oliveira.
Conheça quais empresas podem aderir ao Pronampe:
• Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
• Empresas de pequeno porte com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
• Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, o crédito máximo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
• O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), mais 1,25%.
• Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
* Com informações da Agência Câmara Notícias