23 de set de 2019
* Atualizado em 23/09/2019
Permitir à economia brasileira um crescimento de 7% em dez anos. Sob esse e outros argumentos, o presidente da República sancionou, na última sexta-feira (20/09), a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019). Ao todo, quatro trechos do texto aprovado pelo Congresso receberam vetos presidenciais. Esses artigos precisam, agora, ser novamente analisados pela Câmara e pelo Senado.
Entre os vetos está a mudança do prazo de vigência da norma. Antes previsto para 90 dias após a sanção, o texto passou a vigorar imediatamente. Além disso, a Presidência da República barrou os trechos que flexibilizam testes de novos produtos e serviços, liberam a aprovação automática de licenças ambientais e permitem a criação de um “regime de tributação fora do direito tributário”.
A MP da Liberdade Econômica foi proposta como uma forma de reduzir a burocracia no país, facilitar a abertura de empresas e limitar o poder de regulação do Estado. Ainda como a Medida Provisória 881/2019, o projeto foi aprovado em 13 de agosto na Câmara – por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção – e em 21 de agosto no Senado – de forma simbólica, quando não há registro individual de voto.
Durante a votação no Senado, foi retirado o trecho que tratava sobre o trabalho aos domingos e feriados. Segundo os senadores, o item não tinha relação com a proposta. Assim, o uso de mão de obra aos domingos poderá ser utilizado de acordo com o negociado entre sindicato patronal e laboral nas convenções coletivas de trabalho de cada categoria.
A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, considera a nova lei um impulso ao setor de comércio e serviços, principal gerador de empregos no Brasil e Minas Gerais. “Junto com as reformas aprovadas e em andamento, a Lei da Liberdade Econômica poderá contribuir para o futuro do país, permitindo a retomada da confiança dos empresários e da credibilidade dos investidores, condições indispensáveis para o desenvolvimento”, pontuou.
Mais empregos, menos burocracia
O governo federal prevê que a medida provisória crie um ambiente propício à geração de até 3,7 milhões de empregos nos próximos dez anos. De acordo com informações do Ministério da Economia, mudanças como a maior facilidade para abertura e fechamento de empresas e a dispensa de alvará de funcionamento para estabelecimentos de baixo risco devem cooperar para um cenário mais positivo. Hoje, porém, o excesso de burocracia tem criado inúmeras dificuldades ao país.
Esse cenário é comprovado pelo relatório Doing Business 2019, publicado pelo World Bank Group. O índice, que mede a regulação do ambiente de negócios de 190 países, mostra o Brasil no 109º lugar, distante de uma condição favorável aos empresários. O país ainda aparece no 140º lugar quanto o assunto é a facilidade para abertura de empresas, na 175º posição no quesito obtenção de alvarás de construção e em 137º para o registro de propriedades.
O economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, lembra que, por gerar riquezas ao país, o empresário necessita de estímulo para investir. “O Brasil precisa que o governo sinalize mudanças como essa no ambiente de negócios, capazes de reverter o atual cenário de lentidão da retomada econômica e de desinvestimentos. Só assim, com o Estado adequando questões estruturais, o empresário terá confiança de investir na abertura ou ampliação de empresas.”
Nova postura
Para a assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado, a legislação deve servir de bússola para os Estados e Municípios. “Na edição de suas respectivas legislações, esperamos que representantes eleitos nas esferas estaduais e municipais tenham como orientação a valorização da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, como faz, de forma adequada e em consonância com o artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a Lei da Liberdade Econômica.”
Tacianny lembra que as entidades sindicais representadas pela Fecomércio MG já buscam, por meio das convenções coletivas de trabalho, fomentar a livre iniciativa, de forma a regular, no comércio, a utilização de mão de obra em todos os feriados. “Acredito que, devido ao comprometimento do Sistema Fecomércio e Sindicatos com a livre iniciativa, atuaremos intensamente, em âmbito estadual, para adequar legislações que estejam em dissonância com a nova lei”, ressalta.
A assessoria enfatiza, ainda, que o Sistema Fecomércio e Sindicatos continuará defendendo os interesses empresariais na celebração de convenções coletivas, que propiciem um ambiente de negócios equilibrado, sem reservas de mercado, e que seja pautado em uma concorrência saudável, visando atender aos interesses de toda a categoria econômica.
• eSocial: será substituído por sistema simplificado;
• Alvarás e licenças: isenção de autorizações, licenças e alvarás prévios para iniciar a operação de negócios de baixo risco, como bares, borracharias e startups;
• Fundo soberano: extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise;
• Abuso regulatório: determina e estabelece como infração cometida pela administração pública quando for editada norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”;
• Patrimônio de empresas: somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude;
• Carteira de trabalho: o documento será emitido preferencialmente por meio eletrônico e terá o número do CPF como identificação do empregado;
• Digitalização de documentos: a MP também autoriza que documentos públicos possam ser digitalizados, tendo o mesmo valor dos originais;
• Controle de ponto: exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários — atualmente, o mínimo são dez – e autorização para fazer o “ponto por exceção”, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual, desde que mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
• Atividades econômicas: poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança.