MP que prorroga prazo para realização de assembleias gerais e registros de atos na Junta Comercial é convertida em lei

29 de jul de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Viabilizar o cumprimento de obrigações legais das cooperativas e das sociedades anônimas e limitadas. Esse é o objetivo da Lei nº 14.030/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (29/07). A norma, convertida em lei a partir da votação da Medida Provisória (MPV) 931/2020, apresenta algumas novidades, como melhorias de redação em relação ao texto original, e outros dispositivos mantidos integralmente.

Em sociedades anônimas fechadas ou abertas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo o exercício social termine entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) poderá ser realizada, em caráter excepcional, até o sétimo mês após o fim desse período. Mantida, a prerrogativa é válida, inclusive, na hipótese de compromisso contratual (como acordo de acionistas) fixando a AGO em prazo mais curto.

Assim como a MPV 931/2020, a lei também autoriza a prorrogação dos mandatos de membros do Conselho de Administração e da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Comitês Estatuários até que seja realizada a AGO ou ocorra deliberação do Conselho de Administração, se a eleição o competir.

O órgão administrativo também poderá deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, sobre temas emergenciais de competência da AGO, salvo disposição diversa no Estatuto Social. No entanto, com a nova redação, eles deverão ser objeto de deliberação na primeira reunião subsequente da Assembleia.

Em relação à declaração de dividendos, a lei preservou a permissão para que o Conselho de Administração ou a Diretoria possa declará-los, independentemente de reforma estatutária. Nesse caso, se um lado tentar postergar a declaração de dividendos para reforçar o caixa da empresa e o outro quiser recebê-los, o impasse poderá ser evitado mediante a demonstração, por parte dos administradores, de que o dividendo obrigatório é incompatível com as finanças da companhia.

Outro trecho mantido foi a autorização para que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possa, de forma excepcional no exercício de 2020, prorrogar os prazos previstos na Lei das S.A (Lei nº 6.404/1976). A autarquia também poderá definir a data para apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

Cooperativas e sociedades limitadas

As sociedades limitadas também poderão realizar sua AGO em até sete meses após o fim do exercício social, caso ele se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. As mudanças ainda são válidas para aquelas com menos de dez sócios, que promovem reuniões societárias em vez de assembleia de sócios, e para as cooperativas aptas a realizar a AGO. Nesse caso, o prazo, que era de sete meses após o término de seu exercício social, foi dilatado para nove.

Os mandatos dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades limitadas e das cooperativas, com término previsto para antes da AGO, ficam prorrogados até a sua realização. Eventuais disposições contratuais (como acordos de sócios), que exijam a AGO em prazo inferior ao estabelecido em Lei, também ficarão sem efeito no exercício de 2020.

Aplicação opcional?

As normas relativas à realização de AGO e à declaração de dividendos são facultativas. Desta forma, as sociedades abertas ou fechadas poderão optar por cumprir os prazos e os procedimentos da Lei das S.A., do Código Civil ou da legislação das cooperativas, sem as modificações da Lei nº 14.030/2020.

Os sócios de sociedades limitadas, associados de cooperativas e acionistas de companhias abertas ou fechadas, por sua vez, deverão observar as determinações sanitárias das autoridades locais em assembleias e reuniões, embora possam participar e votar a distância nos termos das normas do regulamento do órgão competente do Poder Executivo Federal e da CVM.

Já as assembleias e reuniões de sócios, associados e acionistas de sociedades limitadas, cooperativas e companhias fechadas deverão ser preferencialmente presenciais. No entanto, é possível realiza-las de forma on-line, desde que sejam seguidos os termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.

Registros na Junta Comercial

A lei preservou ainda o texto da MPV, ao estabelecer que os efeitos dos atos sujeitos a arquivamento nas Juntas Comerciais, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, irão retroagir à data do documento se forem levados a registro até 30 dias após o restabelecimento da prestação regular de serviços no órgão. Em Minas Gerais, a Junta Comercial do Estado (Jucemg) está funcionando regularmente, pois os seus serviços são integralmente eletrônicos.

A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários, como escrituras de emissão de debêntures, está suspensa a desde 1º de março de 2020. Esse ato também deverá ser levado a registro na Junta Comercial até 30 dias após o restabelecimento regular da prestação de serviços.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.030-de-28-de-julho-de-2020-269159632″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Lei nº 14.030/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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