29 de nov de 2017
[vc_row][vc_column][vc_column_text]As joias estão presentes em nosso cotidiano desde a pré-história, quando adornavam corpos com criações em pedras, ossos, conchas ou madeira. Milhares de anos se passaram e atualmente é comum homens e mulheres usarem bijuterias que contém cádmio e chumbo. No entanto, a exposição contínua a concentrações altas desses metais pode causar riscos à saúde humana.
Devido à gravidade do assunto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomenda que os empresários do comércio sejam informados sobre a quantidade permitida de chumbo e cádmio nas bijuterias vendidas no Estado, conforme ofício encaminhado pelo órgão à Fecomércio MG.
“O governo criou uma normatização no ano passado que prevê aos fabricantes e importadores de bijuterias informar sobre a presença e a quantidade desses metais pesados nos produtos. O prazo de adequação às regras, já em vigor, começa em 2019 para a indústria e em 2021 para o comércio, mas é preciso agir no curto prazo. O ofício busca informar aos distribuidores desses produtos quais são os níveis permitidos de cada metal antes de a norma entrar em vigor”, explica o promotor da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Ferreira Abreu.
A Portaria n° 43/2016 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), proíbe a comercialização no mercado nacional de bijuterias e joias com concentração de cádmio igual ou superior a 0,01%, e de chumbo igual ou superior a 0,03% de metal presente em cada produto analisado.
Em abril do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para investigar a importação de um carregamento de 16 toneladas de bijuterias apreendido pela Polícia Federal. A carga apresentou uma variação de 32% a 39% de concentração de cádmio além do permitido.
O Inmetro avalia que as irregularidades acontecem, sobretudo, com produtos vindos da China e do Oriente Médio. O órgão ressalta que os fabricantes e importadores que não observarem os limites de concentração desses metais em suas mercadorias estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, cuja multa pode chegar a R$ 500 mil a partir do término do prazo de adequação à norma. Os valores devem variar de acordo com a quantidade de produtos irregulares e à reincidência. O objetivo das medidas é impedir a entrada no país de produtos irregulares e de baixa qualidade, que possam ocasionar problemas à saúde e ao meio ambiente.
Riscos de contaminação
A preocupação do MPMG, do Inmetro e da Federação se justifica. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já publicaram estudos sobre os malefícios desses dois metais aos organismos vivos, ainda mais em contato com a pele. A exposição em longo prazo ao cádmio pode contribuir para o desenvolvimento do câncer, além de afetar as funções renais e hepáticas. A atenção aumenta em relação às crianças, seja pela fragilidade da idade ou pelo hábito de levar objetos à boca, potencializando o grau de contaminação.
Outro motivo de alerta é o descarte desse tipo de material no solo. Em grandes quantidades, ele pode causar contaminação, levando a doenças e ameaçando a fauna e a flora. “É essencial promovermos uma campanha de conscientização, capaz de alertar sobre os problemas que esses metais podem ocasionar à saúde. O consumidor tem o direito de saber o que há no produto que ele consome e os riscos que está correndo”, ressalta o promotor Fernando Ferreira, em referência ao artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor.
A Portaria do Inmetro é aplicável a qualquer adorno, de uso infantil ou adulto, masculino ou feminino, de metal ou não, cujo uso leve ao contato deste ou de parte deste produto com o corpo humano, tais como: contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, incluindo acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2017/11/Ofício-4221-2017-Ministério-Público.pdf” target=”_self” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Confira o Ofício 4221/2017, sobre os níveis de cádmio e chumbo nas bijuterias e joias[/mk_button][/vc_column][/vc_row]