27 de mar de 2020
O Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo Governo de Minas, por meio da Deliberação nº 17, implementou medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados, que devem ser adotados pelos municípios de todo o Estado, enquanto durar o alerta de Calamidade Pública. No entanto, como consta diversas deliberações, o Secretário Geral do Governo do Estado, Mateus Simões de Almeida, divulgou nesta quinta-feira (26/03) uma nota de esclarecimento.
No documento, ele reforça que o Comitê está seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria do Estado de Saúde para evitar o máximo a circulação ou potencial aglomeração desnecessária de pessoas. Para isso, as medidas têm como objetivo promover o isolamento social por meio da redução de fluxo de contato e circulação de clientes e trabalhadores, de modo a prevenir o contágio do Covid-19 e, ao mesmo tempo, manter as atividades ou empreendimentos que não necessariamente impliquem a concentração de pessoas.
O texto esclarece ainda que a restrição total é direcionada aos empreendimentos que necessariamente podem promover aglomeração de um grande número de pessoas como boates, salões de festas e cinemas. Sendo assim, caso haja a adequação da atividade, ela poderá ser preservada, como nos casos de bares, restaurantes, lanchonetes e feiras. Por isso, a Deliberação nº 17 prevê adequações necessárias para esses estabelecimentos, sugerindo que funcionem mediante ao atendimento delivery, retirada na porta ou a realização de feiras com maior rodízio de feirantes.
O documento finaliza ressaltando que caberá ao município, no âmbito de suas competências, e se assim achar necessário, impor as restrições e as medidas sanitárias para que as atividades e os empreendimentos possam funcionar, de modo a evitar o fechamento total dos estabelecimentos, dentre eles o comércio de bens, serviços e turismo. Já o Governo do Estado, continuará auxiliando os municípios na implementação das medidas para o combate à pandemia, inclusive por meio da força policial, quando for necessário a dispersão de aglomerações.
Confira aqui a nota na integra.