30 de ago de 2016
[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]Há quase três anos, desenvolve-se ilegal, ilegítimo e inconstitucional procedimento investigatório criminal, promovido individualmente por um promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
É incontestável o valor do Ministério Público, pilar básico do Estado Democrático de Direito. No entanto, a investigação, neste caso pontual, ocorreu à margem dos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, como por exemplo, a delimitação de objeto e a razoável duração do inquérito.
Diante de frontais ofensas aos princípios constitucionais de vedação à interferência e intervenção do Estado nas entidades sindicais, foram impetrados, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, dois mandados de segurança e três habeas corpus, parcialmente acolhidos, cada qual conforme suas peculiaridades.
Nesse contexto, observou-se, no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que o promotor responsável pelo inquérito ofereceu denúncia nos autos da investigação, cujo conteúdo, porém, ainda não se conhece.
A diretoria do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac aguarda, com serenidade, o teor da denúncia e informa que a combaterá fortemente nos direitos e garantias constitucionais, assim como na jurisprudência da Suprema Corte.
Não será tolerada a ilegítima utilização de pretensa ação penal, visando à desestabilização do sistema sindical, confiando-se, de forma plena, no Poder Judiciário.
Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac
31 de agosto de 2016
Assessoria de imprensa: 31 98393-9091
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