11 de jun de 2019
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Diretoria da Fecomércio MG e o Conselho Fiscal esclarecem que a entidade está em pleno funcionamento e todos os atos praticados por seus dirigentes sindicais são executados em estrita observância às normas estatutárias da Federação. A entidade atua há mais de 80 anos em prol do fortalecimento da iniciativa privada e na defesa dos interesses da categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais.
O processo eleitoral para a eleição da administração da Fecomércio MG, referente ao quadriênio 2018-2022, foi conduzido por um interventor judicial nomeado pela 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e ratificado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A Federação cumpriu com a determinação judicial, em especial com a decisão proferida pelo TRT-MG, onde foi asseverado que a nomeação do interventor nas eleições sindicais visava “conferir legitimidade ao grupo eleito, com toda a condução do processo sendo feita por terceiro desinteressado e imparcial, de fora da categoria”. Sendo assim, todo o pleito eleitoral aconteceu de forma transparente e supervisionado por uma empresa especializada em auditoria, designada pela própria Justiça.
Realizadas as eleições em 24 de julho de 2018, com a presença e votação dos 40 (quarenta) sindicatos filiados à Federação, sagrou-se vencedora a Chapa Íntegra, composta por 72 (setenta e duas) pessoas. A posse da Diretoria eleita ocorreu no dia 13 de agosto de 2018, após autorização judicial do TRT-MG.
Em face de suspensão por deliberação judicial, 4 (quatro) dos membros da chapa vencedora ainda aguardam decisão da Justiça para tomarem posse. Já a Diretoria empossada escolheu em caráter extraordinário para o cargo de presidente da Fecomércio MG o senhor Lúcio Emílio de Faria Júnior.
Entretanto, apesar de toda a transparência e imparcialidade do interventor judicial, 11 (onze) dos sindicatos integrantes da chapa derrotada, logo após perderem as eleições, inconformados com o legítimo e democrático resultado, ajuizaram uma nova ação perante a 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Eles buscaram rediscutir aspectos eleitorais já devidamente analisados e rejeitados pelo interventor judicial responsável pela condução da eleição.
Ao julgar a ação, a magistrada declarou nula as referidas eleições da Fecomércio MG, sob o argumento de um suposto “vício de vontade dos eleitores”. A Fecomércio MG recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), tendo em vista que a fundamentação da nulidade extrapola o próprio pedido dos autores da ação, que em nenhum momento requereram nulidade com base no vício de manifestação de vontade.
Além do mais, as 2 (duas) chapas designaram fiscais para acompanhar o processo eleitoral, juntamente com o interventor judicial, sendo os fiscais da chapa derrotada, inclusive, autores da ação judicial. Não houve, na oportunidade, nenhum protesto lançado nas atas eleitorais capaz de macular o voto dos sindicatos filiados, exercido de forma livre, consciente e democrática.
A Fecomércio MG lamenta que todo o trabalho do interventor judicial, nomeado pela própria Justiça do Trabalho para a garantia da legitimidade do processo eleitoral e dos eleitos, tenha sido desconsiderado no julgamento de 1º grau. Mas confia plenamente que a 1ª Turma do TRT-MG dará provimento ao recurso da entidade para declarar a regularidade das eleições e a legitimidade dos dirigentes eleitos de forma democrática, por meio do voto dos seus sindicatos filiados.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2019.
Diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG)[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2019/06/OTEMPO02-PAG-9_12-06-19-224323-1.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Confira a nota publicada no jornal O Tempo, do dia 12 de junho de 2019[/mk_button][/vc_column][/vc_row]