17 de nov de 2023
Desde 1949 o comércio de gêneros alimentícios e medicamentos tinha autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados, em razão do interesse público desta atividade.1
O trabalho aos domingos no comércio em geral (comércio lojista, comércio em shopping center, etc.) estava autorizado desde 2.000, sem a necessidade de previsão em Convenção Coletiva, nos termos da Lei 10.1012
. E o trabalho em feriados nestas atividades (comércio em geral) foi permitido somente em 2.007, desde que autorizado em Convenção Coletiva.
A Portaria nº 3.665/2023 revogou diversas atividades do comércio que estavam autorizadas a funcionar nos domingos e feriados de forma permanente, as quais agora, segundo a Portaria, dependerão de autorização em convenção coletiva de trabalho.
Quadro comparativo:
Em uma primeira análise, a FECOMÉRCIO MG entende que a Portaria 3.665 deveria tratar apenas do trabalho em feriados.
Primeiro porque, ao justificar a edição desta Portaria, o Ministro do Trabalho e Previdência se refere apenas ao art. 6º-A da Lei 10.1013, justamente o que trata do trabalho em feriados, e não dos domingos:
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve: (…).
Segundo, porque o trabalho aos domingos no comércio em geral é autorizado por Lei específica sem a necessidade de negociação em Convenção Coletiva. Como uma Portaria não pode alterar ou revogar uma Lei, o artigo 6º da Lei 10.101, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, permanece inalterado.
A revogação da autorização para o trabalho em domingos por meio de Portaria, além de questionável do ponto de vista legal, causará sensível impacto no comércio em geral, com prejuízo para as comunidades que sempre dependeram do comércio nessas áreas, que necessitam fazer compras diárias para o sustento de suas famílias.
A FECOMÉRCIO MG entende que uma Portaria do Ministério do Trabalho não deveria adentrar em matéria já legislada pelo Congresso Nacional há mais de 15 anos, como o trabalho aos domingos, gerando insegurança jurídica e apreensão para o comércio, pelo que está avaliando as medidas cabíveis para melhor entendimento da matéria.
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO JURÍDICO