18 de jun de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A taxa de incidência do novo coronavírus no estado expandiu 13% nas últimas duas semanas. Diante disso, o Comitê Extraordinário Covid-19 decidiu manter a onda vermelha em 12 das 14 macrorregiões de saúde mineiras. Entre as regiões classificadas nesta fase, cinco apresentam dados mais preocupantes. Por isso, foram enquadradas nos critérios de classificação pelos cenários epidemiológico e assistencial desfavoráveis. As medidas serão válidas a partir de sábado (19/06).
Com a decisão, anunciada nesta quinta-feira (17/06), a macrorregião Triângulo-Norte regride para a onda vermelha, enquanto a Sudeste avança para a onda amarela, fase intermediária do plano Minas Consciente. Já as macrorregiões Centro-Sul, Leste-Sul, Nordeste, Oeste e Sul foram inseridas em critérios de cenários assistencial e epidemiológico, situação em que o comitê recomenda a adoção de medidas mais restritivas dentro da onda vermelha do programa.
Nestes casos, onde a combinação de incidência e de espera resulta em cenários considerados desfavoráveis, estará: (1) proibida a realização de eventos e a abertura de atrativos culturais e naturais, clubes e salões de beleza; (2) limitada a alimentação em bares e restaurantes até às 19h, com venda por delivery após este horário, sem retirada em balcão. Na semana passada, em virtude do Dia dos Namorados (12/06), essas medidas foram pontualmente flexibilizadas.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), as medidas publicadas na Deliberação nº 162/2021 se justificam devido à alta incidência da doença e à espera por internação. Até quinta-feira (17/06), 131 pacientes suspeitos ou confirmados para Covid-19 aguardavam por internação em leitos de UTI em Minas Gerais. No mesmo período, o estado registrava 1,71 milhão de casos da doença, 43.559 mortes e uma média de 8.433 casos nos últimos sete dias.
Confira abaixo a tabela completa, com a classificação das ondas por região:
Descrição das ondas Onda roxa: serviços essenciais, toque de recolher e outras restrições Onda vermelha: serviços essenciais e maior restrição da atividade econômica Onda amarela: serviços não essenciais e média restrição da atividade econômica Onda verde: serviços não essenciais e menor restrição da atividade econômica |
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Macrorregião |
Reclassificação da fase de abertura | |
Classificação anterior (de 12/06/2021 a 18/06/2021) |
Reclassificação (de 19/06/2021 a 25/06/2021) |
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Centro | Onda vermelha | Onda vermelha |
Centro-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Jequitinhonha | Onda vermelha | Onda vermelha |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Leste-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Noroeste | Onda vermelha | Onda vermelha |
Norte | Onda vermelha | Onda vermelha |
Oeste | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Sudeste | Onda vermelha | Onda amarela (progressão de fase) |
Sul | Onda vermelha | Onda vermelha (situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável) |
Triângulo-Norte | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) |
Triângulo-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha |
Vale do Aço | Onda amarela | Onda amarela |
* Com informações da Agência Minas[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/250497″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 162/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]