30 de nov de 2020
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 52/2020. A medida insere expressamente na Constituição Estadual, entre os bens tombados e declarados monumentos naturais pelo estado, a Bacia Hidrográfica do Rio Grande e o Reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas, no Sul de Minas.
A Fecomércio MG defendeu a aprovação da proposta, que pretende incluir, por meio de tombamento, a cota mínima do reservatório em 762 metros acima do nível do mar. Essa medida possibilitaria a múltipla utilização do lago, conciliando agricultura, turismo, piscicultura e geração de energia em capacidade máxima.
Como se encontram em uma região com intenso fluxo turístico, a proteção dessas áreas, nos moldes da proposta da PEC nº 52/2020, poderá estimular a geração de empregos e renda para além da atividade turística. A iniciativa tem o potencial de fortalecer vários segmentos do comércio de bens, serviços e turismo.
Durante a tramitação do projeto, foi sugerido um substitutivo que inclui ainda o tombamento do Lago de Peixoto, na Bacia do Rio Grande. Com a medida, ficariam tombados, “para fins de conservação, o Lago de Furnas e o Lago de Peixoto (…), devendo seu nível ser mantido em, no mínimo, 762 metros e 663 metros acima do nível do mar, respectivamente, de modo a assegurar o uso múltiplo das águas”.
O projeto segue para 2º turno nas comissões.