14 de jun de 2022
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, por meio da Portaria PGFN nº 3714, os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
No caso do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, os débitos que podem ser negociados eram os inscritos até 30 de novembro de 2021. Com a alteração, podem ser negociados os inscritos até 29 de abril de 2022.
Além disso, os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos desde que desistam do acordo anterior até 31 de maio de 2022. A inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, que deveria ser solicitada pelos contribuintes com acordos de transição em vigor até 29 de dezembro de 2021, teve prazo ampliado para às 19h do dia 30 de junho de 2022.
O último dia do mês de junho também é o prazo para a prestação de informações necessárias para aderir à proposta de transação excepcional do Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. O Programa, que tem o objetivo de estimular os compromissos recíprocos entre fisco e contribuinte, também sofreu alteração na exigência para renegociação de débitos transacionados. Poderão optar pela modalidade os contribuintes que desistiram do acordo anterior até 31 de maio de 2022.
Confira, na íntegra, a Portaria PGFN nº 3714, de 27 de abril de 2022