16 de jul de 2018
O cálculo dos custos de importação é, para muitos empresários, um dos entraves para quem deseja realizar negócios internacionais. Não há uma única forma de importar um produto. Os meios aéreo, marítimo, terrestre, além das remessas expressas e do sistema Importa Fácil Correios são opções distintas para a entrega de bens vindos de outros países.
Para cada processo de distribuição de mercadorias há um regime tributário, seja simplificado, unificado ou de tributação normal. Por sua vez, em cada regime há uma tributação específica em nível federal. “Se no Importa Fácil Correios sempre temos 60% de Imposto de Importação, no regime de tributação normal a alíquota varia de acordo com o código de classificação fiscal da mercadoria [NCM]”, explica o especialista em Comércio Exterior da GS Educacional, Henrique Mascarenhas.
Por essa razão, colocar os custos de importação em uma planilha não é tarefa simples. O cálculo também deve incluir, entre outros itens, a carga tributária. Cada Estado tem seu regulamento próprio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e define sua base de cálculo e alíquotas. Em Minas Gerais, por exemplo, ainda é cobrado o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) de diversos produtos importados.
“Se considerarmos apenas a base de cálculo e as alíquotas do ICMS, as planilhas de custos de importação disponíveis na internet não atendem ao cálculo. Esses arquivos não são atualizados com frequência, nem consideram as especificidades de cada Estado”, observa Mascarenhas. O especialista ressalta que as mudanças diárias da taxa de câmbio também inviabilizam o uso de ‘planilhas prontas’.
Taxas e despesas não tributárias
Além dos tributos mais conhecidos, como o Imposto de Importação, a PIS/Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o ICMS, o cálculo dos custos de importação deve considerar outras despesas. Entre elas estão o uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), o Adicional de Frete para Renovação Marítima (AFRMM), a taxa de acesso ao sistema Mercante, e, em alguns casos, medidas compensatórias, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e a sobretaxa antidumping, cobrada como forma de defesa comercial.
Se o empresário planeja realizar uma importação futura, ele certamente terá que recorrer a uma estimativa de valores do câmbio, do frete e de outras despesas, pois elas devem mudar com o passar do tempo. Ele também precisa verificar as despesas não tributárias, como a análise de riscos de fornecedor no exterior; despachante aduaneiro ou despesas com desembaraço aduaneiro; despesas aeroportuárias e portuárias; fretes e seguros internacionais e nacionais; inspeção de produtos na origem e despesas bancárias ou relacionadas a pagamentos.
Apoio técnico
Segundo Mascarenhas, quem compra produtos direto de outros países precisa conhecer o tipo de importação a ser feita. O auxílio de um despachante aduaneiro e de um agente de cargas pode ser essencial nesse tipo de processo, assim como a aquisição de conhecimento sobre custos. A Fecomércio MG oferece consultoria em importação e exportação e uma série de cursos na área de negócios internacionais, em parceria com instituições como a GS Educacional e a Intercomex.
Para mais informações, entre em contato com o núcleo de Negócios Internacionais da Federação pelos telefones (31) 3270-3319/ 3329/ 3379 ou pelo e-mail comex@fecomerciomg.org.br.