3 de mar de 2022
Segundo o novo decreto, as organizações que se enquadram na situação poderão quitar ou parcelar as taxas até 31 de março de 2022
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta terça-feira (1º/03), decreto que prorroga as datas de vencimento do IPTU e das taxas mobiliárias (TFLF, TFS e TFEP) cobradas com este imposto, referentes ao exercício de 2021, para as empresas que tiveram seus Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) ou autorizações de funcionamento suspensos em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de Covid-19.
De acordo com o Decreto nº 17.890/2022, as empresas que se enquadram nessa situação poderão quitar ou parcelar as taxas em até 60 parcelas mensais e consecutivas, mediante pagamento integral ou recolhimento da primeira parcela até 31 de março de 2022.
Ainda segundo o novo decreto, o valor mínimo das parcelas será de R$50,00 por pessoas naturais e de R$200,00 para pessoa jurídica. Efetivado o parcelamento com a quitação da primeira parcela, o pagamento das parcelas subsequentes poderá ser feito por meio de débito automático em conta corrente do devedor.